Direitos Ciganos.

 Direitos Ciganos.


(Embaixada Cigana do Brasil)


Todo ser, portador da cultura cigana, nascido no Brasil é cidadão brasileiro,
e portanto tem...

Direito à Saúde
A Constituição de 88 garante a todo cidadão brasileiro o acesso universal à saúde, o que quer dizer que todos os hospitais públicos ou conveniados do SUS não poderão negar atendimento a qualquer pessoa, seja ela de qualquer etnia, classe social, sexo, cor, religião, idade e localidade do país. Caso esse direito seja negado ligue para o Disque Saúde 0800 61 1997.
Direito à Educação e à Cultura
Nossa Constituição Federal, em seu art. 6º, consagra a educação como um direito social. Sendo um direito social, tem por objetivo criar condições para que a pessoa se desenvolva, para que a pessoa adquira o mínimo necessário para viver em sociedade, e é destinado, sobretudo, às pessoas mais carentes e necessitadas
“Toda a pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.” (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1947, Artigo XXVII parágrafo 1)

Direito aos benefícios
Aposentadoria por idade
Trabalhador, cigano ou não, que contribuir para a previdência social tem direito à aposentadoria por idade, seja ele ou ela de qualquer categoria. Para requerer esse benefício é necessário que o homem tenha 65 anos e a mulher 60 anos.
Benefício de Prestação Continuada - BPC
Outro tipo de benefício extensivo a todos, ciganos ou não, é o Benefício da Prestação Continuada – BPC. Tem direito ao benefício os idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e uma vida independente.
Informações sobre os benefícios PREV Fone: 0800-780191.
Direito ao Registro Civil
Gratuidade: A lei 9.534, de 10 de dezembro de 1997, estabelece gratuidade para o registro civil de nascimento. O cartório não pode cobrar pelo registro, nem pela primeira via da Certidão de Nascimento.
O que fazer:
Registro de adultos*:comparecer ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, levando qualquer papel oficial que comprove a identidade (carteira de vacinação, por exemplo) e apresentar duas testemunhas que possam confirmar as informações fornecidas.
Registro de adolescentes*:se os pais são casados oficialmente, apenas um precisa comparecer ao cartório, levando consigo a certidão de casamento. Se não, os dois devem comparecer, com os seguintes documentos: documento de identificação (certidão de nascimento, carteira de identidade ou de trabalho), todos os papéis oficiais que o adolescente possua (caderneta de vacina) e duas testemunhas que levem seus próprios documentos de identidade.
De crianças:se os pais são casados, um dos dois deve ir ao cartório, levando a certidão de casamento. Se não, os dois devem ir e apresentar: documento fornecido pelo hospital quando a criança nasceu e documento de identificação dos pais.
Se no município não houver cartório, os interessados deverão procurar o cartório da sede de sua comarca ou algum serviço itinerante organizado na cidade e solicitar o registro.
No caso de pessoas maiores de 12 anos, o registro só é obtido mediante ordem judicial.
Em caso de impossibilidade de atender essas exigências recorrer ao Conselho Tutelar da Criança de seu município, Defensorias Públicas, Ordem dos Advogados do Brasil ou a Secretaria Especial dos Direitos Humanos para orientações no telefone(61)3429-3627 ou e-mail:registrocivil@sedh.gov.br
Para resguardar o direito das minorias, assegurado pela Constituição Federal de 1988, todo cigano que for alvo de preconceitos de origem racial, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação poderá recorrer aos órgãos de defesa tais como:


Leia mais:http://embaixadacigana.com.br/direitos_ciganos.htm?id=10#ixzz1rGh0ulyt
Under Creative Commons License:Attribution

Nenhum comentário:

Postar um comentário